RESOLUÇÃO Nº 4.319, DE 25 DE MAIO DE 2011 (MG de 26/05/2011) Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .............................................................................................................................. § 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º. ............................................................................................................................................. Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr) Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo Único ............................................................................................................................................. 2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos - I100. ............................................................................................................................................. 2.7.1. Tabela de Registros
|