RESOLUÇÃO Nº 4.326, DE 17 DE JUNHO DE 2011 (MG de 18/06/2011) Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio prevista no item 2 da Tabela B do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997, quando se tratar de edificação utilizada por templo de qualquer culto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 2º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no §10 do art. 27 do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio prevista no item 2 da Tabela B do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997, quando se tratar de edificação utilizada por templo de qualquer culto.
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