RESOLUÇÃO Nº 4.419, DE 12 DE ABRIL DE 2012


RESOLUÇÃO Nº 4.419, DE 12 DE ABRIL DE 2012
(MG de 13/04/2012)

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS (NCONEXT).

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, e o art. 27, § 2°, do Decreto n° 45.780, de 24 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 81/93 e considerando a necessidade de:

- criar mecanismos gerenciais que possam garantir o planejamento, o controle e a fiscalização dos estabelecimentos submetidos a regime de substituição tributária em outros Estados da Federação;

- equacionar os problemas decorrentes do exercício de funções externas, visando garantir o cumprimento das competências atribuídas à Secretaria de Estado de Fazenda; e

- dar transparência ao acompanhamento do sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, mas fisicamente localizado em outros Estados,

RESOLVE:

(2)    Art. 1º  Ficam regulamentados os Núcleos de Contribuintes Externos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (NCONEXT), subordinados à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Estadual, com a finalidade de promover a orientação, o acompanhamento, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades econômicas de contribuintes de ICMS domiciliados em outras unidades da Federação, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Efeitos de 13/04/2012 a 24/01/2018 - Redação original:

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: