RESOLUÇÃO Nº 4.419, DE 12 DE ABRIL DE 2012 Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS (NCONEXT). O SECRETÁRIO DO ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, e o art. 27, § 2°, do Decreto n° 45.780, de 24 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 81/93 e considerando a necessidade de: - criar mecanismos gerenciais que possam garantir o planejamento, o controle e a fiscalização dos estabelecimentos submetidos a regime de substituição tributária em outros Estados da Federação; - equacionar os problemas decorrentes do exercício de funções externas, visando garantir o cumprimento das competências atribuídas à Secretaria de Estado de Fazenda; e - dar transparência ao acompanhamento do sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, mas fisicamente localizado em outros Estados, RESOLVE: (2) Art. 1º Ficam regulamentados os Núcleos de Contribuintes Externos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (NCONEXT), subordinados à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Estadual, com a finalidade de promover a orientação, o acompanhamento, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades econômicas de contribuintes de ICMS domiciliados em outras unidades da Federação, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Efeitos de 13/04/2012 a 24/01/2018 - Redação original:
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