RESOLUÇÃO Nº 4.423, DE 16 DE ABRIL DE 2012


RESOLUÇÃO Nº 4.423, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(MG de 17/04/2012 e retificada no MG de 12/05/2012 e 24/07/2012)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28, § 7º, e 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de divulgar benefícios e incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, em desacordo com a legislação de regência do imposto, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.  (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.7

Cerâmica terracota decorada

Crédito presumido de 11%
(Art. 102, XVII, “b” do RICMS/ES/98)
(Art. 107, IX do RICMS/ES/02)
(Art. 36 da Lei 7.295/02)

1% s/ BC NF emitida no período de 03/04/2000 a 30/06/2004

(...)

(...)

(...)

(...)

1.22

Estabelecimento Comercial Atacadista

Crédito presumido de 11%
(Art. 107, XXI do RICMS, no período de 01/08/03 a 31/08/08, e art. 530-L-R-B, do RICMS/ES/02, a partir de 01/09/08)
Vide Nota 34

1% s/BC NF emitida a partir de 01/08/03

(...)

(...)

(...)

(...)

1.24

Produtos da indústria moveleira

Crédito presumido de 5%
(Art. 530-L-O do RICMS/ES e Dec. 2.004-R/2008)
Crédito presumido de 7%
(Art. 530-L-N do RICMS/ES e Dec.2.311-R/09)

7% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 30/01/08 a 31/07/2009
5% s/BC NF emitida pela indústria a partir de 01/08/09

1.25

Produtos da indústria de vestuário, confecções e calçados.

Crédito presumido de 5%
(Art. 530-L-Q do RICMS/ES e Dec. 2.004-R/2008)
Crédito presumido de 7%
(Art. 530-L-P do RICMS/ES e Dec.2.311-R/09)

7% s/ BC
NF emitida pela indústria no período de 30/01/08 a 31/07/2009
5% s/BC NF emitida pela indústria a partir de
01/08/09

(...)

(...)

(...)

(...)

1.27

Rótulos, embalagens e bulas.

Crédito presumido de 5%
(Art. 530-L-L, II do RICMS/ES/02)

7% s/ BC
NF emitida pela indústria gráfica a partir de 01/02/08

1.28

Biscoito dos tipos Maria, Maisena, cream cracker e água e sal; biscoito de polvilho; bolachas não recheadas; macarrão; massas de trigo não cozidas, recheadas ou não preparadas; pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate.

Crédito presumido de 5%
(Art. 107, XXIX do RICMS/ES/02)

7% s/BC
NF emitida pela indústria a partir de 10/11/05

1.29

Aves e suínos

Crédito presumido de 12%
(Art. 107, XXXIV do RICMS/ES/02)

0% s/BC
NF emitida a partir de 28/07/06

1.30

Tintas e complementos classificados nos códigos 3208.90.10 e 3209.10.10 da NCM/SH

Crédito presumido de 5%
(Art. 530-L-R-E, II do RICMS/ES/02)

7% s/BC
NF emitida por estabelecimento industrial fabricante a partir de 1º/08/09

1.31

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 11%
(Art. 107, XX, “b” do RICMS/ES/02)

1% s/BC
NF emitida no período de 01/04/03 a 31/12/04

1.32

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 10%
(Art. 107, XX, “b” do RICMS/ES/02)

2% s/BC
NF emitida no período de 01/01/05 a 31/12/05

1.33

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 9%
(Art. 107, XX, “c” do RICMS/ES/02)

3% s/BC
NF emitida no período de 01/01/06 a 31/12/06

1.34

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 8%
(Art. 107, XX, “d” do RICMS/ES/02)

4% s/BC
NF emitida no período de 01/01/07 a 31/12/07

1.35

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 7%
(Art. 107, XX, “d” do RICMS/ES/02)

5% s/BC
NF emitida no período de 01/01/08 a 31/12/08

1.36

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 6%
(Art. 107, XX, “d” do RICMS/ES/02)

6% s/BC
NF emitida no período de 01/01/09 a 31/12/09

1.37

Leite cru resfriado ou leite pasteurizado.

Crédito presumido de 5%
(Art. 107, XX, “d” do RICMS/ES/02)

5% s/BC
NF emitida no período de 01/01/10 a 31/12/10

1.38

Leite spot, assim considerado o leite resfriado ou refrigerado, comercializado a granel, produzido no Estado.

Crédito presumido de 5%
(Art. 530-Z-R, II, “a”, do RICMS/ES/02)

7% s/BC
NF emitida no período de 01/04/11 a 31/12/12

1.39

Leite spot, assim considerado o leite resfriado ou refrigerado, comercializado a granel, produzido no Estado.

Crédito presumido de 4%
(Art. 530-Z-R, II, “b”, do RICMS/ES/02)

8% s/BC
NF emitida no período de 01/01/13 a 31/12/14

1.40

Leite spot, assim considerado o leite resfri

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