RESOLUÇÃO Nº 4.507, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012


RESOLUÇÃO Nº 4.507, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 4.507, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 06/12/2012)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, art.3º da Lei nº 13.803 de 27 de dezembro de 2000 e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo Município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922- 4/000, impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos de MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos de MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos de MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo Município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos de MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo Município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo Município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo Município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo Município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo Município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS;

considerando a decisão no Recurso nº. 12830-MG, indeferido pelo STJ, pertinente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.135.357-2/000, impetrado pelo Município de Conceição das Alagoas, mantida a decisão do TJMG em favor do impetrante, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Volta Grande/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo Município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo Município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo Município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264-2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606- 4000, impetrado pelo Município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de ITABIRITO, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E. 317.024161-5542), exclusivamente, ao impetrante, RESOLVE:

Art.1º  Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2013 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art.2º  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de representantes legais, poderá interpor recurso, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano base 2011.Parágrafo único. A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano base 2012, após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

(7)     ANEXO ÚNICO
(7)     (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.507, de 2012)

(7)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2010

Índice
2010

VAF
Individual
2011

Índice
2011

Média dos
Índices

(7)

1

Abadia dos Dourados

65.989.656

0,025683

70.850.684

0,024681

0,0251820

(7)

2

Abaeté

117.511.350

0,045734

132.832.323

0,046273

0,0460037

(7)

3

Abre Campo

37.894.988

0,014748

43.037.858

0,014993

0,0148705

(7)

4

Acaiaca

5.309.975

0,002067

5.195.193

0,001810

0,0019382

(7)

5

Açucena

14.214.339

0,005532

30.597.952

0,010659

0,0080956

(7)

6

Água Boa

42.633.541

0,016593

35.150.179

0,012245

0,0144187

(7)

7

Água Comprida

115.403.786

0,044914

119.066.013

0,041478

0,0431958

(7)

8

Aguanil

15.830.936

0,006161

24.204.303

0,008432

0,0072965

(7)

9

Águas Formosas

29.254.637

0,011386

34.889.768

0,012154

0,0117699

(7)

10

Águas Vermelhas

45.158.171

0,017575

46.711.440

0,016272

0,0169237

(7)

11

Aimorés

174.368.402

0,067863

160.739.794

0,055995

0,0619287

(7)

12

Aiuruoca

20.184.924

0,007856

18.844.671

0,006565

0,0072102

(7)

13

Alagoa

2.496.549

0,000972

2.825.325

0,000984

0,0009779

(7)

14

Albertina

20.154.327

0,007844

24.072.445

0,008386

0,0081148

(7)

15

Além Paraíba

184.237.464

0,071704

190.997.608

0,066535

0,0691195

(7)

16

Alfenas

611.621.157

0,238037

741.323.739

0,258245

0,2481414

(7)

724

Alfredo Vasconcelos

22.759.383

0,008858

26.481.451

0,009225

0,0090414

(7)

17

Almenara

62.479.823

0,024317

60.201.444

0,020972

0,0226441

(7)

18

Alpercata

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