RESOLUÇÃO Nº 4.547, DE 24 DE MAIO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.547, DE 24 DE MAIO DE 2013
(MG de 25/05/2013)

Dispõe sobre apuração e estorno da parcela excedente de crédito do ICMS, decorrente de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços cumulada com apropriação de crédito presumido.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 75-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos relativos à apuração e ao estorno da parcela excedente de crédito do ICMS, decorrente de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços cumulada com apropriação de crédito presumido.

Art. 2º Para os fins desta Resolução:

I - considera-se período estabelecido o trimestre civil ou o período fixado em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, em razão da peculiaridade da atividade econômica do contribuinte, nos termos do § 1º do art. 75-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

II - equiparam-se aos créditos normais o crédito presumido previsto em convênio firmado no âmbito do CONFAZ que expressamente autorize a manutenção de créditos por entradas da respectiva mercadoria ou outra dela resultante.

Art. 3º O disposto nesta Resolução aplica-se ao estabelecimento que, no período estabelecido, tiver apropriado crédito do ICMS decorrente de entrada de mercadoria ou bem ou de utilização de serviços cumulado com créd

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