RESOLUÇÃO Nº 4.550, DE 7 DE JUNHO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.550, DE 7 DE JUNHO DE 2013
(MG de 08/06/2013)

Estabelece procedimentos a serem observados nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.250, de 29 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem observadas nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

(3)      Art. 2º  A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregues pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, observado disposto no art. 3º.

Efeitos de 16/04/2014 a 07/05/2014 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 4.662, de 15/04/2014:

“Art. 2º  A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregues pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, observado disposto no art. 3º.”

Efeitos de 1º/01/2012 a 15/04/2014 - Redação original:

“Art. 2º  A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregue pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, observado disposto no art. 3º.”

(3)      Art. 3º  O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (Fifa), à Subsidiária Fifa no Brasil,aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, deverá emitir nota fiscal:

Efeitos de 16/04/2014 a 07/05/2014 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 4.662, de 15/04/2014:

“Art. 3º  O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (Fifa), aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, deverá emitir nota fiscal:”

Efeitos de 1º/01/2012 a 15/04/2014 - Redação original:

“Art. 3º  O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), aos Prestadores de Serviço da FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou a

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