RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.563, DE 4 DE JULHO DE 2013


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.563, DE 4 DE JULHO DE 2013
(MG de 05/07/2013 e retificada no MG de 09/07/2013)

Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário do ICMS apurado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “a” do inciso III do art. 46 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS apurado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º  O parcelamento de que trata esta Resolução alcança o crédito tributário relativo ao período de julho de 2007 a dezembro de 2010 transferido ao Estado para fins de cobrança em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput não alcança o crédito tributário relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória.

CAPÍTULO II
DO PARCELAMENTO

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