RESOLUÇÃO Nº 4.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 03/12/2013)

Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAno uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2014.

Art. 2º  O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2014, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:

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