RESOLUÇÃO Nº 4.662, DE 15 DE ABRIL DE 2014 Altera a Resolução nº 4.550, de 7 de junho de 2013, que estabelece procedimentos a serem observados nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.250, de 29 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 4.550, de 7 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregues pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, observado disposto no art. 3º. Art. 3º O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (Fifa), aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), ou diretamente ao Estádio Magalhã |