RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 19/11/2014)

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.708, de 7 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados nas operações de venda de mercadorias e prestação de serviços para a Administração Pública Estadual direta, suas fundações e autarquias, vinculadas ao Registro de Preços nº 120/2013 (Planejamento nº 239/2012).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAe o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 2º, III e VI, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, e o artigo 2º, III, XIV e XV, e 6º, XXIX, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, RESOLVEM:

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