RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/INDI/AGE/SEF Nº 4.739, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Faculta a criação de grupo de trabalho com o objetivo de analisar o cumprimento dos compromissos definidos em protocolo de intenções e propor soluções nas situações que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS, O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO E O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º, inciso V, e no art. 11, todos do Decreto nº 46.151, de 15 de fevereiro de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Esta Resolução Conjunta |