RESOLUÇÃO N° 4.751, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a execução de atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados. (2) Art. 2º A padronização de que trata o art. 1º será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. |