RESOLUÇÃO Nº 4.775, DE 13 DE MAIO DE 2015 Avoca e delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para definir nova organização de trabalho na Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF), no que se refere à Gestão do Crédito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 188, inciso VIII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no art. 45 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o caráter estratégico de que se reveste o Crédito no cenário atual de escassez de recursos financeiros, o que torna a matéria relevante;
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