RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 22 DE MAIO DE 2015


RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 22 DE MAIO DE 2015
(MG de 23/05/2015)

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 65 c/c ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando:

o estoque de créditos acumulados de ICMS contingenciados junto à Secretaria de Estado da Fazenda;

a necessidade de conferir maior efetividade e êxito na gestão do estoque e do fluxo mensal dos créditos acumulados do ICMS; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, para implementação de novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.

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