RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.794, DE 10 DE JULHO DE 2015 Cria o Programa REGULARIZE e constitui o Grupo Especial de Operações Conjuntas para Cobrança e Recuperação do Crédito Tributário e Não Tributário Inscrito em Dívida Ativa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso das atribuições que lhes conferem o art. 2º, incisos I, II e X do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, e o art. 2º, incisos I, II e XVIII do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, respectivamente, e considerando a parceria entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para otimização e efetividade da cobrança do crédito tributário e do não tributário inscrito em dívida ativa, com a utilização de técnicas, informações e tecnologias disponíveis na SEF; considerando a necessidade de simplificar o processo de regularização dos débitos tributários estaduais e incentivar a melhoria do relacionamento entre fisco e contribuinte; considerando os resultados positivos advindos da instituição e da implementação do Núcleo de Auditoria Fiscal, pela Resolução Conjunta nº 4.518, de 25 de janeiro de 2013; considerando o interesse público que permeia a atuação conjunta dos órgãos e entidades envolvidos na defesa dos interesses do erário estadual; considerando a necessidade de ampliação das medidas direcionadas à solução das dívidas tributárias de elevado valor e à mudança de comportamento de devedores contumazes do erário estadual; considerando a necessidade de intensificação dos mecanismos de acompanhamento das dívidas tributárias estaduais, envolvendo o contencioso, a cobrança e a execução judicial, RESOLVEM: Art. 1º Fica criado o Programa REGULARIZE, que estabelece um conjunto de medidas que visam a ampliação e a facilitação da quitação de |