RESOLUÇÃO Nº 4.806, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 Avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, revoga regimes especiais de tributação que especifica e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual, RESOLVE: Art. 1º Fica avocada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência pertinente à revogação de regime especial de tributação, prevista no inciso I do art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), quando referir-se ao inciso II do art. 56 do mesmo regulamento, relativamente aos regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução. (1) Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de novembro de 2015. (1) § 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2015. Efeitos de 05/08/2015 a 27/08/2015 - Redação original: “Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de setembro de 2015. § 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regime |