RESOLUÇÃO Nº 4.951, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, no art. 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33, todos do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017. Art. 2º - O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2017, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu va |