DECRETO Nº 46.802, DE 20 DE JULHO DE 2015


DECRETO Nº 46.802, DE 20 DE JULHO DE 2015
(MG de 21/07/2015)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133, de 5 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º O item 197 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

197

Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, produtos e animais, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, realizada:

31/12/2017

a) pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

b) pelo Comitê Olímpico Internacional, bem como as sociedades por ele controladas, direta ou indiretamente, inclusive a que detenha os direitos de emissora anfitriã, assim como o laboratório para realização de exames anti-doping credenciado pela Agência Mundial Anti-doping - WADA e a Corte Arbitral do Esporte;

c) pelo Comitê Paraolímpico Internacional, bem como as sociedades por ele controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior;

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