DECRETO Nº 46.940, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ............................................................................................................................. § 1º As unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, por mercadoria ou grupo de mercadorias, são as identificadas nos seguintes capítulos da Parte 2 deste Anexo: I - Capítulo 1: Autopeças; II - Capítulo 2: Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope; III - Capítulo 3: Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e outras Bebidas; IV - Capítulo 4: Cigarros e outros Produtos Derivados do Fumo; V - Capítulo 5: Cimentos; VI - Capítulo 6: Combustíveis e Lubrificantes; VII - Capítulo 7: Energia Elétrica; VIII - Capítulo 8: Ferramentas; |