DECRETO Nº 46.954, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º A subalínea “b.4” do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42.............................................................................................................................. I – ........................................................................................................................................ b) ........................................................................................................................................ b.4) veículos automotores relacionados nos capítulos 25 e 26 da Parte 2 do Anexo XV;” (nr) Art. 2º O subitem 19.8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “
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