DECRETO Nº 46.999, DE 16 DE MAIO DE 2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O inciso II do art. 5º, o caput e o § 5º do art. 14, o § 1º do art. 14-A, o § 2º e o inciso II do § 3º do art. 27 e o caput do art. 27-B, todos do Anexo VIII do RICMS, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................................... II - fornecedor situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação ou embalagem de produto, ou de bem para ativo permanente, uso ou consumo de estabelecimento do adquirente no Estado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da operação de aquisição, observado o disposto no § 2º do art. 10 deste Anexo; ............................................................................................................................... |