DECRETO N° 47.031, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 Altera o Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e o Decreto nº 46.930, de 30 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos itens 11 e 12 do § 1º do art. 5º, bem como no art. 12-A, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação conferida pela Lei nº 21.781, de 1º de outubro de 2015, DECRETA: |