DECRETO Nº 47.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS 66, de 21 de setembro de 2015, no Protocolo ICMS 12, de 8 de abril de 2016, e no Protocolo ICMS 54, de 23 de setembro de 2016, DECRETA: Art. 1º A alínea “j” do inciso IV do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85 - (. |