DECRETO N° 47.107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016


DECRETO N° 47.107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 17/12/2016)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :

Art. 1º - O inciso II do art. 2º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

II - para sujeito passivo situado neste Estado ou em outra unidade da Federação, para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo e no art. 8º-B deste Anexo;

(...)”

Art. 2º - O art. 2º do Anexo VIII RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

§ 3º - A transferência de que trata o inciso II do caput poderá ser realizada, inclusive, na hipótese em que o sujeito passivo não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado ou que esteja com sua inscrição baixada, suspensa ou cancelada.”

Art. 3º - O

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