DECRETO Nº 47.190, DE 23 DE MAIO DE 2017


DECRETO Nº 47.190, DE 23 DE MAIO DE 2017
(MG de 24/05/2017)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 9, de 25 de outubro de 2007, e SINIEF 10, de 8 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º - O art. 130 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XXXVI, com a seguinte redação:

“Art. 130 - (...)

XXXVI - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67.”.

Art. 2º - O inciso I do § 9º do art. 130 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130 - (...)

§ 9º - (...)

I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos I e II, IV a XIX, XXIII a XXV, XXVII, XXX a XXXIV e XXXVI do caput ;”.

Art. 3º - O art. 131 do RICMS fica acrescido do inciso XL, com a seguinte redação:

“Art. 131 - (...)

XL - Documento Auxiliar do CT-e para Outros Serviços (DACTE OS).”.

Art. 4º - O inciso I do § 4º do art. 131 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 131 - (...)

§ 4º - (...)

I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos X, XIII, XVI, XVII, XX, XXVI, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL do caput ;”.

Art. 5º - O art. 147 do RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 147 - (...)

§ 3º - O disposto no caput não se aplica ao CT-e OS destinado a acobertar as prestações de serviço de transporte de valores e as prestações de serviço de transporte decorrentes de excesso de bagagem, caso em que serão aplicadas as disposições contidas no Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007.”.

Art. 6º - O art. 106-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 106-A - O Conhecimento de Transport

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