DECRETO Nº 47.216, DE 7 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.212, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, e o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013, e nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1º - Os arts. 32, 40 e 41 do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, ficam acrescidos do § 3º, com a seguinte redação: “Art. 32 - (...) § 3º - O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital cuja transmissão tenha ocorrido até 30 de abril de 2017. (...) Art. 40 - (...) § 3º - O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados ou utilizados na dedução do ICMS-ST constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital cuja transmissão tenha ocorrido até 1º de julho de 2017. Art. 41 - (...) § 3º - O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do i |