DECRETO Nº 47.231, DE 4 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 05/08/2017)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º-C da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 30 da Lei nº 14.062, de 20 de novembro de 2001, nos Convênios ICMS 16, de 22 de abril de 2015, e ICMS 157, de 18 de dezembro de 2015, e no Ajuste SINIEF 2, de 22 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 222 e 223, com a seguinte redação:
“
222 | Saída, em operação interna: | Indeterminada |
a) de energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica; |
b) de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, exceto as mercadorias de que trata o item 98 desta parte. |
222.1 | Para fins do disposto neste item, poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica que se enquadre em uma das seguintes categorias: |
a) unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras; |
b) unidade consumidora caracterizada como de geração compartilhada; |
c) unidade consumidora caracterizada como de autoconsumo remoto. |
222.2 | Para fruição da isenção de que trata este item, considera-se: |
a) microgeração distribuída, a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75kW (setenta e cinco quilowatts), conectada na rede de distribui |