DECRETO Nº 47.238, DE 11 DE AGOSTO DE 2017


DECRETO Nº 47.238, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 12/08/2017)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O § 15 do art. 71 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71 - (...)

§ 15 - O estorno de que trata o inciso V poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja classificada nos códigos 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4713-0/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, observado o seguinte:

(...)”.

Art. 2º - O inciso XVIII do caput e o inciso III do § 9° do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85 - (...)

XVIII - relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1º deste Regulamento, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, observado disposto no § 9º:

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