DECRETO Nº 47.257, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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