DECRETO Nº 47.315, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera os Decretos nº 47.210, nº 47.211 e nº 47.213, de 30 de junho de 2017, e nº 47.303, de 12 de dezembro de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6º-C, com a seguinte redação: “Art. 6º-C - Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 29 de dezembro de 2017 a 23 de março de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 31 de março de 2018. Parágrafo único - Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais e acessórias vencidas após 31 de dezembro de 2017.”. Art. 2º - O caput do § 5º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (...) § 5º - Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relati |