DECRETO Nº 47.316, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.316, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 29/12/2017)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 75, com a seguinte redação:

75

Saída de óleo diesel, em operação interna, promovida por distribuidora de combustíveis credenciada, assim entendida aquela relacionada pela Secretaria de Estado de Fazenda em seu endereço eletrônico na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ regime_especial/regime_especial_combustiveis.htm) que esteja com regime vigente, com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, de modo que a carga tributária efetiva resulte em:

 

 

 

 

30/06/2021

I - 4% (quatro por cento), no período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018;

II - 3% (três por cento), no período de 1º de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018;

III - 0% (zero por cento), no período de 1º de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2021.

75.1

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