DECRETO Nº 47.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, DECRETA: Art. 1º - O art. 79 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º: “Art. 79 - (...) § 2º - Em se tratando de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, o valor do imposto somente será apropriado como crédito após o registro do evento de cancelamento do documento, nos termos do art. 116-F da Parte 1 do Anexo V, observados os procedimentos previstos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.”. Art. 2º - O caput do art. 130 do RICMS fica acrescido do inciso XXXVII, com a seguinte redação: “Art. 130 - (...) XXXVII - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63. (...)”. Art. 3º - O inciso I do § 9º do art. 130 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130 - (...) § 9º - (...) I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos I e II, IV a XIX, XXIII a XXV, XXVII, XXX a XXXIV, XXXVI e XXXVII do caput; (...)”. Art. 4º - O caput do art. 131 do RICMS fica acrescido do inciso XLI, com a seguinte redação: “Art. 131 - (...) XLI - Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE. (...)”. Art. 5º - O inciso I do § 4º do art. 131 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 131 - (...) § 4º - (...) I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos X, XIII, XVI, XVII, XX, XXVI, XXVII, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do caput; (...)”. Art. 6º - O art. 147 do RICMS fica acrescido do § 4º, com a seguint |