DECRETO Nº 47.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 29/12/2017)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 79 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 79 - (...)

§ 2º - Em se tratando de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, o valor do imposto somente será apropriado como crédito após o registro do evento de cancelamento do documento, nos termos do art. 116-F da Parte 1 do Anexo V, observados os procedimentos previstos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.”.

Art. 2º - O caput do art. 130 do RICMS fica acrescido do inciso XXXVII, com a seguinte redação:

“Art. 130 - (...)

XXXVII - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63.

(...)”.

Art. 3º - O inciso I do § 9º do art. 130 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130 - (...)

§ 9º - (...)

I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos I e II, IV a XIX, XXIII a XXV, XXVII, XXX a XXXIV, XXXVI e XXXVII do caput;

(...)”.

Art. 4º - O caput do art. 131 do RICMS fica acrescido do inciso XLI, com a seguinte redação:

“Art. 131 - (...)

XLI - Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE.

(...)”.

Art. 5º - O inciso I do § 4º do art. 131 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 131 - (...)

§ 4º - (...)

I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos X, XIII, XVI, XVII, XX, XXVI, XXVII, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do caput;

(...)”.

Art. 6º - O art. 147 do RICMS fica acrescido do § 4º, com a seguint

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