DECRETO Nº 47.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 30/12/2017)

Altera o Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG -, instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que alterou os Anexos I e II da Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I
Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sob fiscalização da
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM - e do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Código

Categoria

Descrição

PP/GU

1

Extração e Tratamento de Minerais

Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

Alto

2

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: