DECRETO Nº 47.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG -, instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que alterou os Anexos I e II da Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º - O Anexo I do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I
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