INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 09 MAIO DE 2000 (MG de 11) REVOGADA PELA IN/SRE Nº 001, DE 20/09/02 Aprova o Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e dá outras providências. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 157 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI- modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica. Art. 2º - Excepcionalmente, para o mês de referência abril e maio a DAPI modelos 2 e 3 poderão ser transmitidas, via Internet ou entregues em disquete, até a data de vencimento prevista para entrega da DAPI referente ao mês de Junho de 2000. Art. 3º - Relativamente ao mês de abril de 2000, em caráter excepcional, o contribuinte entregará, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). Art. 4º - Para a entrega de declaração em atraso ou em substituição, com mês de referência anterior a abril de 2000, deverão ser utilizados: I - o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava-se no regime normal de apuração do imposto, ou enquadrava-se como Isento/Imune, microprodutor rural de que trata o inciso II, art.9º do Anexo VIII do RICMS/96 ou produtor rural de pequeno porte; II - a Declaração Trimestral - DETRI, em formulário plano, se o contribuinte à época se enquadrava como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Inscrição Coletiva, nos termos da Lei nº 12.708/97. Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2000. Art. 6º - Ficam revogadas a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02 de 11 de maio de 1994, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 06, de 14 de junho de 1994, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 09, de 27 de dezembro de 1994, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01, de 12 de janeiro de 1995, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02, de 15 de julho de 1996, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 06, de 21 de maio de 1998 e demais disposições em contrário. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de maio de 2000. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELOS 1, 2 E 3 - DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3 - APRESENTAÇÃO Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI- modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 157 do Anexo V do RICMS aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996 SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Quem Deve Declarar 3. Transmissão Da Declaração 3.1. Transmissão Via Internet 3.2 Transmissão Via Unidades Transmissoras 3.3. Entrega Em Disquete 4. Recibo de Transmissão 5. Etiqueta 6. Substituição da Declaração 7. Prazos de Entrega 8. Recusa da Declaração 9. Como Obter o Programa DAPISEF Versão 3.0 e módulo validador 10. Equipamento Necessário Para Instalação e Utilização dos Programas 11. Da Instalação 11.1. Instalação em Disquete 11.2. Instalação Via Internet 12. Modelos 13. Cadastramento do declarante 14. Instruções Gerais 15 . Anexos 15.1. Anexo I - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) 15.2. Anexo II - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 2 (DAPI 2) 15.3. Anexo III - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 3 (DAPI 3) 15.4. Anexo IV - Repartições Fazendárias Transmissoras 1. OBJETIVO Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da microempresa, da microempresa inscrição coletiva, da empresa de pequeno porte, do microprodutor rural de que trata o inciso II, art.9º do Anexo VIII e do produtor rural de pequeno porte. 2. QUEM DEVE DECLARAR O contribuinte, exceto o produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e o microprodutor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS nos termos do inciso I, art. 9º do Anexo VIII, do RICMS/96 entregará, em relação a cada estabelecimento: I - a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), quando se tratar de empresa enquadrada no regime normal de apuração do ICMS ou quando se tratar do microprodutor rural de que trata o inciso II, art.9º do Anexo VIII do RICMS/96 e do produtor rural de pequeno porte. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. II - a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 2 (DAPI 2), quando se tratar de microempresa e microempresa inscrição coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar) enquadradas no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS/96; III - a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 3 (DAPI 3), quando se tratar de empresa de pequeno porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS/96. 3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO 3.1. TRANSMISSÃO VIA INTERNET As informações serão transmitidas através de provedor de correio eletrônico SMTP (Internet), com a utilização dos serviços de telecomunicações. As informações geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela Internet, desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte. 3.2 TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras relacionadas no Anexo IV deste Manual. A declaração será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão. Considera-se Unidade Transmissora as repartições fazendárias localizadas nos Municípios relacionados no Anexo IV deste Manual. 3.3. ENTREGA EM DISQUETE Na impossibilidade de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores a declaração poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais Repartições Fazendárias que o encaminhará a uma Unidade Transmissora. 4. RECIBO DE TRANSMISSÃO Para a declaração transmitida pela Internet, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão. Para a declaração gerada em disquete a ser transmitida pela Repartição Fazendária, após a transmissão o disquete retornará ao contribuinte. O recibo estará disponível para impressão após a importação do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaração, na opção "Entrega", item "Captura Protocolo de Entrega do Disquete". 5. ETIQUETA No disquete a ser entregue à Repartição Fazendária, deverá ser aposta etiqueta contendo a expressão "DAPISEF", bem como o nome do responsável pela entrega e identificação (Documento Identidade). Caso seja substituição de declaração, deverá conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte. 6. SUBSTITUIÇÂO DA DECLARAÇÃO Ocorrendo a substituição de declaração, o "Flag" de substituição deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete, na Repartição Fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição de documentos. Quando o disquete contendo declaração de substituição for entregue em Repartição Fazendária não listada como transmissora no anexo IV, cópia da taxa de expediente e "Recibo de Encaminhamento" em duas vias deverá ser entregue para envio a unidade que irá transmitir a declaração. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração do disquete. Caso a substituição de declaração implique em alteração de valores em declarações posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte. 7. PRAZOS DE ENTREGA A transmissão ou a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação do ICMS deverá obedecer os prazos fixados no Regulamento do ICMS (RICMS). 8. RECUSA DA DECLARAÇÃO As declarações que apresentarem erros, após a conferência pelo sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, serão recusadas. Essa recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o motivo da recusa e a providência a ser tomada. 9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF - VERSÃO 3.00 E MÓDULO VALIDADOR. O programa DAPISEF- versão 3.00 e programa SEFNET - versão 1.00 de reprodução livre, estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras listadas no Anexo IV, ou via INTERNET, por meio de download, no endereço www.sef.mg.gov.br. 10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS · Microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior com, pelo menos, 8 MB de RAM; · Interface Windows 3.1 ou superior; · Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo); · Unidade de disco de 3 1/2 HD (1,44 MB); · Monitor VGA ou superior; · Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressão da DAPI, recibo e DAE (Impressão utilizará o papel A4 210 x 297 mm) Para transmissão via Internet · Acesso a um provedor Internet e um endereço eletrônico (E-Mail); 11. DA INSTALAÇÃO: 11.1.INSTALAÇÃO EM DISQUETE: 11.1.1. PROGRAMA DAPISEF O aplicativo utilizará 03 disquetes e disponível nas Repartições Fazendárias listadas no anexo IV deste manual. - insira o disquete número 01(um) na unidade de disco A (ou B); - escolha EXECUTAR no menu ARQUIVO do Gerenciador de Programas do Windows 3.11; - no Windows 95/98, clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar. - digite A:\INSTALAR (ou B:\ INSTALAR) e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK); - siga as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado. - programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria de Estado da Fazenda no menu Iniciar "Programas". 11.1.2. PROGRAMA SEFNET O programa SEFNET estará disponível nas Repartições Fazendárias listadas no anexo IV deste manual. - insira o disquete na unidade de disco A (ou B); - escolha EXECUTAR no menu ARQUIVO do Gerenciador de Programas do Windows 3.11; - no Windows 95/98, clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar. - digite A:\ISEFNET (ou B) e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK); - siga as instruções do instalador. - programa irá instalar o aplicativo, criando o grupo SEFNET, item "Módulo Transmissor - VAF-DAPI" no menu Iniciar "Programas". 11.2.INSTALAÇÃO VIA INTERNET 11.2.1. PROGRAMA DAPISEF: Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.mg.gov.br, e fazer download do programa DAPISEF.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte. - Acessar o diretório temporário; · executar o arquivo DAPISEF.EXE clicando duas vezes sobre ele. · O programa será instalado automaticamente. · O computador será reinicializado quando da instalação 11.2.2. PROGRAMA SEFNET: Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.mg.gov.br, e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte. - Acessar o diretório temporário; · executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele. · O programa será instalado automaticamente. · O computador será reinicializado quando da instalação 12. MODELOS O programa possui três modelos de Declaração: · DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II, art. 9º do Anexo VIII do RICMS/96 ou Produtor Rural de Pequeno Porte; · DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva; · DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte O modelo a partir do qual será feita a Declaração será determinado automaticamente pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado será informado no quadro "Contribuinte". É imprescindível que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois além de determinar o modelo, ele provocará a recusa da declaração, caso não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF. 13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE 13.1. CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL
UF - Informar a Unidade da Federação se o cargo for contabilista ou empresa contábil. 13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE Inscrição Estadual - Informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS; Nome Comercial - Informar a Razão Social ou denominação do contribuinte; · CNPJ - Informar o número de inscrição do estabelecimento no cadastro nacional de pessoas jurídicas; · Nome comercial: Informar o nome comercial do estabelecimento; · Endereço: Informar o endereço do estabelecimento; · Município: Campo preenchido pelo programa tendo em vista a Inscrição Estadual informada; · UF: Campo preenchido pelo programa com a sigla "MG"; · Telefone: informar número de telefone do contribuinte; · CPF/CNPJ Responsável - Informar o CPF ou CGC do responsável pelas declarações; Regime de recolhimento: informar o regime de recolhimento do contribuinte no mês de referência; · CAE - Informar o Código de Atividade Econômica que o contribuinte está enquadrado no período de referência da DAPI; · CONDIÇÃO ESPECIAL: Marcar o item somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referencia, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização, ou Memorando de Entendimento. · OPÇÃO PELO FUNDESE: Assinalar ou não este campo, de acordo com a opção feita pelo contribuinte microempresa, microempresa inscrição coletiva ou empresa de pequeno porte. 14. INSTRUÇÕES GERAIS · Informar os centavos; · Os campos "outros" das declarações serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinação nesse sentido. · Os dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, quadros II e III. 15. ANEXOS As instruções de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3, bem como a relação das repartições fazendárias transmissoras encontram-se discriminadas nos Anexos I a IV, a seguir. ANEXO I INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, Modelo 1 DAPI 1 QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DAPI
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
QUADRO III - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento.
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serão preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no período que realize qualquer operação tributada pelo ICMS, com as informações, nas respectivas linhas, de todas as operações e prestações próprias de entradas e saídas de mercadorias e serviços de comunicação e de transporte ocorridas no período. Os dados corresponderão aos valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais nas colunas:
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
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Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
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