INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 20 SETEMBRO DE 2002
(MG de 21/09 e retificada em 28/09 e 01/10//2002)
REVOGADA PELA IN/SRE Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2003
Aprova o Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e dá outras providências.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica.
Art. 2º - Relativamente ao mês de abril de 2000, em caráter excepcional, o contribuinte entregará, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
Art. 3º - Para a entrega de declaração em atraso ou em substituição, com mês de referência anterior a abril de 2000, deverão ser utilizados:
I - o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava-se no regime normal de apuração do imposto ou e como contribuinte Isento/Imune ou como Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte;
II - a Declaração Trimestral - DETRI, em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava- se como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Inscrição Coletiva, nos termos da Lei nº 12.708/97.
Art. 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I - 1º de agosto de 2002, relativamente às DAPI modelos 2 e 3;
II - 1º de setembro de 2002, relativamente à DAPI modelo 1.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE Nº 001, de 9 de maio de 2000.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2002.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELOS 1, 2 E 3
- DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3 -
APRESENTAÇÃO
Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Quem Deve Declarar
3. Transmissão Da Declaração
3.1. Transmissão Via Internet
3.2. Transmissão Via Repartições Fazendárias Transmissoras
3.3. Entrega Em Disquete
4. Recibo de Transmissão
5. Etiqueta
6. Substituição da Declaração
7. Prazos de Entrega
8. Recusa da Declaração
9. Como Obter o Programa DAPISEF Versão 5.00.0 e módulo validador
10. Equipamento Necessário Para Instalação e Utilização dos Programas
11. Da Instalação
11.1. Instalação em Disquete
11.2. Instalação Via Internet
12. Modelos
13. Cadastramento do declarante
14. Instruções Gerais
15. Anexos
- Anexo I - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do
ICMS Modelo 1 (DAPI 1)
- Anexo II - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do
ICMS Modelo 2 (DAPI 2)
- Anexo III - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do
ICMS Modelo 3 (DAPI 3)
15.4 Anexo IV - Repartições Fazendárias Transmissoras
1. OBJETIVO
Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da Microempresa Inscrição Coletiva, da Empresa de Pequeno Porte, do Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte.
2. QUEM DEVE DECLARAR
O contribuinte deverá entregar a DAPI, em relação a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituração centralizada), nos seguintes casos:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1)
· Contribuinte enquadrado no regime normal de apuração do ICMS - Débito/Crédito;
· Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS;
· Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo VIII do RICMS;
· Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 2 (DAPI 2)
· Microempresa, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS;
· Microempresa Inscrição Coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 3 (DAPI 3)
· Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.
3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
3.1. TRANSMISSÃO VIA INTERNET
As informações serão enviadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), através da internet, com a utilização de protocolos que assegurem seu envio.
As informações geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela internet, desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte.
3.2 TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA
Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras relacionadas no Anexo IV deste Manual.
A declaração será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão.
Consideram-se Repartições Fazendárias Transmissoras as repartições fazendárias localizadas nos municípios relacionados no Anexo IV deste Manual.
3.3. ENTREGA EM DISQUETE
Na impossibilidade de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores, a declaração poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de Encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais repartições fazendárias, que o encaminhará a uma Repartição Fazendária Transmissora.
4. RECIBO DE TRANSMISSÃO
Na declaração transmitida pela internet, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.
Na declaração gerada em disquete a ser transmitida por uma Repartição Fazendária Transmissora, o disquete será devolvido ao contribuinte após a transmissão. O recibo estará disponível para impressão após a importação do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaração, na opção "Entrega", item "Captura Protocolo".
5. ETIQUETA
No disquete a ser entregue à repartição fazendária, deverá ser aposta etiqueta contendo a expressão "DAPISEF", bem como o nome do responsável pela entrega e sua identificação (documento identidade). Caso seja substituição de declaração, a etiqueta deverá conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte.
6. SUBSTITUIÇÂO DA DECLARAÇÃO
Ocorrendo a substituição de declaração, o "flag" de substituição deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete na repartição fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição de documentos.
Quando o disquete, contendo declaração de substituição, for entregue em repartição fazendária não relacionada no Anexo IV deste Manual, deverá estar acompanhado de cópia da taxa de expediente e do "Recibo de Encaminhamento" em duas vias. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração do disquete.
Caso a substituição de declaração implique alteração de valores em declarações posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.
7. PRAZOS DE ENTREGA
A transmissão e a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação do ICMS deverão obedecer aos prazos fixados no RICMS.
8. RECUSA DA DECLARAÇÃO
A declaração que apresentar erro, após a conferência pelo sistema da SEF/MG, será recusada. Essa recusa será comunicada ao contribuinte através de carta contendo o motivo da recusa e a providência a ser tomada.
9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF - VERSÃO 5.00 E O MÓDULO VALIDADOR.
O programa DAPISEF - versão 5.00 e o programa SEFNET - versão 3.30, de reprodução livre, estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras relacionadas no Anexo IV ou no endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br).
10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Configuração mínima necessária para a instalação e utilização do aplicativo DAPISEF:
- Microcomputador Pentium 100 MHz;
- 16 MBytes de memória RAM;
- Espaço disponível em disco de 20 MBytes;
- Monitor de vídeo configurado para resolução mínima de 800x600 e 256 cores;
- Unidade de disco flexível de 1,44 MBytes;
- Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressão da declaração, recibos e Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - (utilizar papel A4 - 210 x 297 mm).
Sistemas necessários à utilização do DAPISEF:
- Sistema Operacional Windows 95 ou superior;
- MS ADO 2.1 ou superior, disponível nos endereços eletrônicos da Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef.mg.gov.br) O MS ADO será necessário em computadores com Windows 95 e que não possui o MS Office 97 ou superior.
11. DA INSTALAÇÃO:
11.1.INSTALAÇÃO EM DISQUETE:
11.1.1. PROGRAMA DAPISEF
Instalação (o aplicativo utilizará 03 disquetes):
- insira o disquete número 01(um) na unidade de disco A;
- clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar;
- digite A:\INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
- siga as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado.
- o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas" e atalho na área de trabalho do equipamento.
11.1.2. PROGRAMA SEFNET
O programa SEFNET estará disponível nas repartições fazendárias relacionadas no Anexo IV deste Manual.
- insira o disquete na unidade de disco A;
- clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar;
- digite A:\ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
- siga as instruções do instalador;
- o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas".
11.2.INSTALAÇÃO VIA INTERNET
11.2.1. PROGRAMA DAPISEF:
Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
- Acessar o diretório temporário;
- executar o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele;
- o programa será instalado automaticamente.
11.2.2. PROGRAMA SEFNET:
Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
- Acessar o diretório temporário;
- executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele;
- o programa será instalado automaticamente;
- o computador será reinicializado quando da instalação.
12. MODELOS
O programa possui três modelos de Declaração:
- DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte;
- DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva;
- DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte.
O modelo em que será feita a Declaração será determinado automaticamente pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado será informado no quadro "Contribuinte".
É imprescindível que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, além de determinar o modelo, ele provocará a recusa da declaração, caso não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF.
13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE
13.1 CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL
Tela de cadastramento do responsável pelas informações prestadas. Deverá ser preenchida com os dados que identificam o sócio, responsável legal, contabilista ou empresa contábil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda:
- Tipo de Documento: escolher o tipo do documento - CPF ou CNPJ, clicando na seta à direita do campo;
- Número: informar o número do CPF ou CNPJ do sócio, responsável legal constante da Declaração Cadastral (DECA), contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte através da Declaração Cadastral do Contabilista (DCC);
- Nome: informar o nome do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte;
- Cargo/Função: informar o cargo ou função atual do responsável pelas declarações ou clique na seta à direita do campo;
- Telefone: informar o número do telefone de contato com o responsável pelas informações;
- Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
- CRC: informar o número do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contábil;
- UF do CRC: informar a unidade da Federação se o cargo for contabilista ou empresa contábil.
13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE
Tela de cadastramento. Deverá ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:
- Responsável: informar o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas informações;
- Inscrição Estadual: informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- CNPJ: informar o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Nome Empresarial: informar a razão social do estabelecimento;
- Endereço: informar o endereço do estabelecimento (descrição, número, complemento);
- CEP: informe o CEP com 8 dígitos, de acordo com a tabela da ECT;
- Telefone: informar o número do telefone (Código DDD ou DDI e numero);
- Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);.
- Município[MG]: informar o município ou clicar na seta para efetuar a seleção;
- Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no mês de referência;
- CAE - Código/Desmembramento: informar o número do código de atividade econômica em que o contribuinte está enquadrado no período de referência da DAPI. Se necessário, o programa irá solicitar o código de desmembramento, exibindo tela para escolha;
- OPÇÃO PELO FUNDESE: marcar a opção caso o contribuinte seja optante pelo FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa Inscrição Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte;
- Regime Especial de Fiscalização: marcar o item somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referência, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização.
14. INSTRUÇÕES GERAIS
- Informar os centavos;
- Os campos "outros" das declarações serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinação nesse sentido.
- Os dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, quadros II e III.
15. ANEXOS
As instruções de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3, bem como a relação das Repartições Fazendárias Transmissoras encontram-se discriminadas nos Anexos I a IV, a seguir.
ANEXO I
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, Modelo 1
DAPI 1
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 1 | Substitui DAPI já entregue | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 | DAPI sem movimento | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso às outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior. |
Campo 3 | Período de referência | Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção" o mês e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 | Data limite de pagamento | Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTE ou na tela DAPISEF [Declaração]; - Movimentação de café: Informação se "Existe movimentação de café no Período". |
QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 | Nome Empresarial | Razão Social da empresa. |
Campo 8 | Município | Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 | UF | Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 | C.A.E. | Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 | Regime de Recolhimento | Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DORESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 12 | CPF/CNPJ | Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações (representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte). |
Campo 13 | Cargo/Função | Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 | Nome | Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 | Telefone | Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serão preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no período que realize qualquer operação tributada pelo ICMS, com as informações, nas respectivas linhas, de todas as operações e prestações próprias de entradas e saídas de mercadorias e serviços de comunicação e de transporte ocorridas no período. Os dados corresponderão aos valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais nas colunas:
Valores Contábeis | Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contábeis acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Valor Contábil" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, ou Registro de Apuração do ICMS para cada uma das operações constantes nas linhas. |
Base de Cálculo | Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Base de Cálculo" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS, para cada uma das operações constantes das linhas. Quando houver o benefício da redução na base de cálculo deverá ser lançado nesta coluna o valor da base de cálculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Cálculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluída da tributação. |
Imposto Creditado | Valor do ICMS creditado pelas operações de entrada e aquisições de serviços de transporte e de comunicação. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registro de Entradas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Debitado | Valor do ICMS debitado pelas operações de saídas e serviços de transporte e de comunicação prestados. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Debitado" dos livros de Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Sem Aproveitamento de Crédito | Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operações e prestações que não confiram crédito de imposto, tais como aquisição ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a crédito, e outras aquisições ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, que não ensejarem direito à crédito. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas para cada uma das operações constantes das linhas. |
Isentas | Valor das operações ou prestações isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Não Tributadas | Valor das operações ou prestações amparadas pela não-incidência, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida | Valor da parcela não tributada, correspondente á redução da base de cálculo, quando se tratar de entrada e saídas de mercadorias e prestação de serviços com a base de cálculo reduzida. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Isentas ou Não Tributadas" e "Observações", dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Diferidas | Valor das operações ou prestações amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Suspensas | Valor das operações ou prestações amparadas pela suspensão. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para cada uma das operações e prestações constantes nas linhas. |
Substituição Tributária | Nesta coluna será informado, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá: - o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (Inciso III do artigo 20 do RICMS);
- o valor contábil das operações de entradas e saídas das obrigações de que trata o artigo 29 do RICMS (responsabilidade pelo ICMS ST não retido anteriormente). A informação do cálculo do ICMS/ST a ser recolhido será informado no Quadro VII, na Coluna "Por Saídas - Operações Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas será informado no Campo 108 do Quadro IX.
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Outras | Valores de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. Na coluna "Outras" do quadro destinado às operações e prestações de entradas, informar: - o valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias.
Na coluna "Outras" do quadro destinado às operações de saída, informar: - o valor contábil total das operações e prestações sem débito do imposto, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias.
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QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
DO ESTADO (Operações e Prestações Internas de Entradas) |
Linha 16 | Compras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.11 a 1.14, 1.71, 1.72 e 1.86 - compras de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; compras para industrialização efetuada por outras empresas; compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
Linha 17 | Transferência | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76 - transferências de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências para distribuição de energia elétrica; e transferências para utilização na prestação de serviços. |
Linha 18 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento ou de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à prestação de serviços; e anulações de valores relativos a venda de energia elétrica. |
Linha 19 | Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.41 a 1.46 - compras de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. |
Linha 20 | Comunicação | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.51 a 1.55 - aquisição de serviços de comunicação na prestação de serviços da mesma natureza e aquisição de serviços de comunicação pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de transporte ou pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 21 | Transporte | Valores totais das operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.61 a 1.65 - aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, e aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 22 | Ativo Permanente | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.73, 1.91 e 1.92 - compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências para o ativo imobilizado. |
Linha 23 | Uso Consumo | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.74, 1.97 e 1.98 - compras de materiais para uso ou consumo em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências de materiais para uso ou consumo. |
Linha 24 | Outras | Valores totais operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.81 e 1.82, 1.93 a l.96 e 1.99 - retorno de mercadorias do estabelecimento produtor; retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção; entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 25 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 16 a 24. |
DE OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Iniciadas em Outros Estados) |
Linha 26 | Compras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.11 a 2.l4, 2.71, 2.72 e 2.86 - compras para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada por outras empresas; compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
Linha 27 | Transferência | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76 - transferências para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências de energia elétrica; e transferências para utilização na prestação de serviços. |
Linha 28 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento e devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à venda de energia elétrica; anulações de valores relativos a prestação de serviços de transporte e de comunicações; e devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência. |
Linha 29 | Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.41 a 2.46 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. |
Linha 30 | Comunicação | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.51 a 2.55 - aquisição de serviços de comunicação para execução de serviços da mesma natureza e aquisição de serviços de comunicação pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviços de transporte, pelo prestador de serviços de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 31 | Transporte | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.61 a 2.65 - aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza e aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 32 | Ativo Permanente | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.73, 2.91 e 2.92 - compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências para o ativo imobilizado. |
Linha 33 | Uso Consumo | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.74, 2.97 e 2.98 - compras para uso ou consumo em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências de materiais para uso ou consumo. |
Linha 34 | Outras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.93 a 2.96 e 2.99 - entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 35 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 26 a 34. |
DO EXTERIOR (Operações e Prestações Iniciadas no Exterior - Importação) |
Linha 36 | Compras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.11 a 3.13 - compras de mercadorias para industrialização e/ou comercialização e compras de mercadorias para utilização na prestação de serviços. |
Linha 37 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.21 a 3.24 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento; devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros; anulações de valores relativos a venda de energia elétrica; e anulações de valores relativos a prestação de serviços realizadas para o exterior. |
Linha 38 | Comunicação Transporte Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.31, 3.41, 3.51 a 3.54 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio e pelo prestador de serviço de comunicação. |
Linha 39 | Ativo Permanente | Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o código 3.91 - compras para o ativo imobilizado. |
Linha 40 | Uso Consumo | Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o código 3.97 - compras de materiais para uso ou consumo. |
Linha 41 | Outras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.94 e 3.99 - entradas sob o regime de drawback e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 42 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 36 a 41. |
Linha 43 | TOTAL das Entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 25, 35 e 42. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE SAÍDAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas, obedecendo aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
PARA O ESTADO (Operações e Prestações Internas de Saídas) |
Linha 44 | Vendas | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.11 a 5.17, 5.71 a 5.74, 5.86 e 5.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de |