INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 002, DE 6 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a apuração da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM na hipótese de transferência interna de mineral ou minério destinado à utilização em processo de transformação industrial no Estado. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e Considerando que o art. 5º da Lei nº 20.414, de 31 de outubro de 2012, revogou o inciso III do caput do art. 3°, o inciso I do caput e os §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° do art. 7° e o art. 12 da Lei n° 19.976, de 2011, e, por conseguinte, foram revogados o inciso III do § 1º do art. 3º, o inciso III e os §§ 1º, 2º e 4º do art. 5º, e os arts. 12 e 17 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que tratavam da isenção da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, relativamente |