INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013


INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 11/09/2013)

Revogada pela Instrução Normativa SUTRI nº 03/2013

Dispõe sobre a definição de produto primário, a base de cálculo do ICMS na saída deste produto para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado e a vedação ao aproveitamento de crédito de energia elétrica utilizada nos processos produtivos de produtos primários.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e

considerando que, tratando-se de mercadoria não industrializada, a base de cálculo do imposto na sa

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