INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 Revogada pela Instrução Normativa SUTRI nº 03/2013 Dispõe sobre a definição de produto primário, a base de cálculo do ICMS na saída deste produto para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado e a vedação ao aproveitamento de crédito de energia elétrica utilizada nos processos produtivos de produtos primários. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e considerando que, tratando-se de mercadoria não industrializada, a base de cálculo do imposto na sa |