​Portaria CAT 26, de 10-03-2020

(DOE 11-03-2020)

Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - No período de 01-04-2020 a 31-12-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet” para animais domésticos, indicada no Anexo XII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valore

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