Portaria CAT 33, de 20-3-2020

(DOE 21-03-2020)


Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD,  nas hipóteses de transmissão “causa mortis” ou doação realizadas no âmbito administrativo, e estabelece demais providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 33 e 33-A da Lei 10.705, de 28-12-2000, e no item 2 do § 6º do artigo 34 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 01-04-2002, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Atendidas as condições estabelecidas no Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto