(DOE 26-03-2020; Republicação DOE 27-03-2020)
Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com as alterações das Portarias CAT-44/20, de 29-04-2020 (DOE 30-04-2020); CAT-49/20, de 11-05-2020 (DOE 12-05-2020); CAT-51/20, de 01-06-2020 (DOE 02-06-2020); CAT-53/20, de 16-06-2020 (DOE 17-06-2020); CAT-63/20, de 30-06-2020 (DOE 01-07-2020); CAT-65/20, de 14-07-2020 (DOE 15-07-2020); CAT-66/20, de 29-07-2020 (DOE 30-07-2020); CAT-74/20, de 11-08-2020 (DOE 12-08-2020); CAT-77/20, de 24-08-2020 (DOE 25-08-2020); CAT-80/20, de 09-09-2020 (DOE 10-09-2020); CAT-81/20, de 22-09-2020 (DOE 23-09-2020); CAT-82/20, de 23-09-2020 (DOE 24-09-2020); CAT-90/20, de 03-11-2020 (DOE 04-11-2020); CAT-94/20, de 19-11-2020 (DOE 20-11-2020); e CAT-99/20, de 22-12-2020 (DOE 23-12-2020).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, d