​Portaria CAT - 86, de 27-12-2019 

(DOE 28-12-2019)

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte 

Com as alterações das Portarias CAT-38/20, de 30-03-2020 (DOE 31-03-2020); CAT-58/20, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020);  CAT-67/20, de 29-07-2020 (DOE 30-07-2020); e CAT-103/20, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores: (Redação dada ao "caput", mantidas as suas tabelas, pela Po

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