​Portaria CAT 90, de 27-12-2019

(DOE 28-12-2019: Republicação DOE 03-01-2020)

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE 

Com as alterações da Portaria CAT-36/20, de 30-03-2020 (DOE 31-03-2020); CAT-60/20, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020);  e CAT-100/20, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:(Redação dada ao "caput", ficando mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao "caput", mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:


1.     MARCAS COCA-COLA:

1.1

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Coca-Cola

Coca-Cola Sem Açúcar / Light

(1)

Fanta (Todas)

(2)

Guaraná Kuat

(3)

Schweppes

(4)

Taí ou Simba

(5)

 

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

1,98

 

1,75

1,66

 

 

 

de 261 a 599 ml

3,10

3,20

3,13

3,15

 

 

 

de 600 a 999 ml

3,27

 

 

 

 

 

 

igual ou mais 1000 ml

3,85

 

3,87

2,94

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

2,71

2,69

 

 

2,88

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 6,21

 

 

 

 

 

 

 

PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

4,02

3,90

3,81

 

 

...

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