​Portaria CAT - 91, de 27-12-2019

(DOE 28-12-2019)

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte

Com as alterações da Portaria CAT-09/20, de 31-01-2020 (DOE 01-02-2020); CAT-16/20, de 27-02-2020 (DOE 28-02-2020);  CAT-37/20, de 30-03-2020 (DOE 31-03-2020); CAT-61/20, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020); CAT-68/20, de 29-07-2020 (DOE 30-07-2020);  CAT-84/20, de 30-09-2020 (DOE 01-10-2020); CAT-102/20, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020); e CAT-09/21, de 18-02-2021 (DOE 19-02-2021)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao "caput", ficando mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-102/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-61/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; em vigor em 1º de julho de 2020)

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:


1.    MARCAS AMBEV

 

1.1

 

Descrição/Tipo de produto

Antarctica

Antarctica Sub Zero (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-61/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; em vigor em 1º de julho de 2020)

Antarctica Sub Zero

Beck's

Bohemia

Bohemia Escura / Weiss

Bohemia Variações

(1)

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,24

​1,45

 

 

2,51

 

 

de 361 a 660 ml

7,10

6,36

6,36

 5,68

8,45

 

 

de 661 a 1000 ml

7,24

7,20

7,20

 

9,08

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 275 ml

 

 

3,03

 

 

 

de 276 a 310 ml

 

 

3,83

 

 

5,18

de 311 a 360 ml

 

 

4,76

4,53

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 6,01

 5,00

 

 

de 661 a 1000 ml

7,30

7,09

7,09

 

 

 

 

Lata

até 310 ml

 1,90

1,90

1,90

 

2,27

 

 

de 311 a 360 ml

2,90

2,55

2,55

3,87

3,05

4,88

 

de 361 a 410 ml

 

 

 

3,35

 

3,50

de 411 a 660 ml

 

3,40

3,40

 

2,86

 

 

 (1) BOHEMIA VARIAÇÕES: Bohemia Bela Rosa, Bohemia Caa Yari, Bohemia Jabutipa, Bohemia 14 Weiss, Bohemia 838 Pale Ale, Bohemia Aura Lager, Bohemia Da Orla, Bohemia Vienna, Bohemia Magna.

 

1.2
 

Descrição/Tipo de produto

Brahma

Brahma Duplo Malte (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-68/2020, de 29-07-2020, DOE 30-07-2020; efeitos desde 01-07-2020)

Brahma Duplo Malte

Brahma Extra Variações

(2)

Brahma Zero

Budweiser (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-61/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; em vigor em 1º de julho de 2020)

Budweiser

Colorado Appia (todas) 
(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-102/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Colorado Appia (todas)

Colorado Cauim (todas)

 

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,63

 

 

4,29

 

 

 

de 361 a 660 ml

7,57

​7,57

7,57

5,68

7,46

9,13

9,13

 

 

de 661 a 1000ml

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