RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14756/2016, de 20 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros – Remessa, retorno e utilização de peças não sujeitas à substituição tributária.

I. Na hipótese de prestação de serviços de manutenção e conserto no estabelecimento do cliente, com remessa de peças eventualmente utilizadas, devem ser observadas as normas atinentes à venda fora do estabelecimento estabelecidas na Portaria CAT 127/2015.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios” (código 46.45-1/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e, como secundária, entre outras, a “manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle” (código 33.12-1/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), relata que possui apenas um centro de reparos que fica em sua sede no Estado de São Paulo e, quando recebe chamado de um cliente para manutenção de determinado equipamento, várias peças que seriam possíveis causadoras do defeito são levadas ao local, porém nem todas são utilizadas.

2. Explica que, ao final do serviço, as peças não utilizadas são retornadas, assim como a peça defeituosa, quando em garantia. No caso do equipamento não estar em garantia, a peça defeituosa não é devolvida.

3. Diante do exposto, questiona:

3.1. Na saída das peças de seu estabelecimento, que tipo de operação deve indicar na Nota Fiscal (considerando que nem todas as peças serão utilizadas)?

3.2. No retorno das peças que não foram utilizadas, que tipo de operação deve indicar na Nota Fiscal?

3.3. Após a verificação e instalação da peça nova, quando o equipamento do cliente estiver em garantia, deve emitir uma Nota Fiscal de remessa simbólica para troca em garantia (CFOP 5.949/6949)?

3.4. Após a verificação e instalação da peça nova, quando o equipamento do cliente não estiver em garantia, deve emitir Nota Fiscal de venda fora do estabelecimento (CFOP 5.104/6.104).

Interpretação

4. Inicialmente, registre-se que, por falta de mais informações, esta Resposta à Consulta assumirá os pressupostos de que as referidas peças empregadas na manutenção de equipamentos não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que os reparos são feitos em equipamentos de terceiros, ou seja, adquiridos em definitivo pelos clientes da Consulente, e não cedidos através de contrato de locação ou comodato. Caso alguma das premissas não se confirme, pode a Consulente formular nova consulta tributária, trazendo mais informaç

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