I. O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
1. A Consulente é catarinense e informa que sua atividade principal está cadastrada na CNAE 1412-6/01 (“confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas