RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20425/2019, de 18 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/02/2020

Ementa

ICMS – Alíquota – Mercadoria denominada válvula de alívio, classificada no código 8481.40.00 da NCM, destinada à aplicação em embalagens de café e ração animal.

I. Para ser aplicável a alíquota prevista no artigo 54, V, do RICMS/2000, basta que a mercadoria conste, pela descrição e classificação segundo a NCM, nos Anexos da Resolução SF-04/98.

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