ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Procedimentos.
I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.
II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, emitida pelo remetente.
1. A Consulente, microempresa, que exerce a atividade de comércio varejista de tecidos, (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 47.55-5-01), não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), ingressa com sucinta consulta indagando, em suma, os procedimentos necessários para que uma empresa optante pelo Regime do Simples Nacional efetue a devolução de mercadoria à empresa enquadrada no regime normal de tributação (regime periódico de apuração – RPA).
2. Informa que está estabelecida no Estado do Paraná e necessita devolver mercadoria adquirida de fornecedor localizado no Estado de São Paulo, contribuinte do ICMS e sujeito às regras normais de tributação.
3. Transcreve o artigo 454 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e expõe a seguinte dúvida:
3.1. Na devolução de mercadoria realizada por estabelecimento enquadrado no Simples Nacional com destino a contribuinte paulista (RPA), ocasião em que o remetente (empresa do Simples Nacional) emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para amparar a devolução, com destaque do ICMS em campo próprio, o destinatário paulista (RPA) deve emitir Nota Fiscal de entrada referente a tais devoluções?
4. De plano, cumpre informar que o inciso I do artigo 454 do RICMS/2000 prevê condição para que o estabelec