RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20594/2019, de 23 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 24/04/2020

Ementa

ICMS- Crédito – Reagentes empregados no controle de matéria-prima e de produtos acabados.

I. O crédito do imposto pago nas aquisições de reagentes empregados no controle de qualidade e de teste de insumos e produtos pode ser aproveitado, desde que a saída seja regularmente tributada, ou, não o sendo, haja expressa autorização para manutenção do crédito.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 20.61-4/00 – é fabricante de sabões e detergentes sintéticos, apresenta dúvida em relação à geração de crédito de ICMS na aquisição de reagentes empregados no processo de fabricação dos produtos que são utilizados em abatedouros, empresas de industrialização de carnes, hospitais, entre outros. Anexa arquivo digital contendo fluxograma do processo de produção e relação dos referidos reagentes.

2. Informa que produz saneantes e cosméticos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio das Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC N° 47, de 25 de outubro de 2013 (que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências) e RDC N° 48, de 25 de outubro de 2013 (que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências).

3. Prosseguindo, relata que os produtos saneantes que fabrica são utilizados como detergentes e desinfetantes para higienização de equipamentos, superfícies, utensílios e máquinas de hemodiálise. Por outro lado, a produção de cosméticos compreende produtos tais como: sabonetes líquidos antissépticos, álcool em gel antisséptico, sabonetes líquidos perfumados, entre outros.

3.1. Acrescenta que os seus produtos devem estar de acordo com as normas da ANVISA; para verificar se estão de acordo com as especificações técnicas, os produtos devem sofrer análise de qualidade durante o processo produtivo visando garantir a qualidade. Segue relação dos reagentes conforme a descrição e código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL:

“ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL PA - 99,5% (NCM 2915.21.00);

ÁCIDO CLORÍDRICO PA - 37,0 % (NCM 2806.10.20);

ÁCIDO NÍTRICO PA - 65,0 % (NCM 2808.00.10);

ÁCIDO OXÁLICO P.A. (NCM 2917.11.10);

ÁCIDO SULFÚRICO PA - 98,0% (NCM 2807.00.10);

ÁLCOOL ETÍLICO P.A. (NCM 2207.10.10);

AMIDO P.A. (NCM 3505.10.00);

BIFTALATO DE POTÁSSIO P.A. (NCM 2917.34.00);

CARBONATO DE CÁLCIO P.A. (NCM 2836.50.00);

CARBONATO DE SÓDIO P.A. (NCM 2836.20.10);

CLORETO DE AMÔNEO P.A. (NCM 2827.10.00);

CLORETO DE BÁRIO P.A. (NCM 2827.31.90);

CLORETO DE P

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