RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20628/2019, de 24 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/01/2020

Ementa

ICMS – Base de cálculo - Industrialização por conta de terceiros – Alumínio classificado nas posições 7601 e 7602 da NCM – Operações internas - Decisão Normativa CAT 1/2019.

I. Nas operações internas de industrialização por conta de terceiros com alumínio classificado nas posições 7601 e 7602 da NCM, disciplinadas pelos artigos 393-A e 400-E do RICMS/200, em que o diferimento se interrompe no momento da saída do produto industrializado em retorno ao estabelecimento encomendante, o valor do imposto da matéria prima e do total cobrado do autor da encomenda integrará a base de cálculo da operação realizada pelo industrializador, nos termos do artigo 49 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que tem sua atividade principal vinculada ao código 24.41-5/02 (produção de laminados de alumínio) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), considerando que a Decisão Normativa CAT 1/2019 não menciona o artigo 400-D do RICMS/2000, questiona se esta Decisão Normativa se aplica somente às aquisições de alumínio classificados nas posições 7601 e 7602 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou se aplica também aos estabelecimentos que recebem esse alumínio de terceiros para industrializar e destacam o valor de ICMS uti

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: